Liberdade Provisória - O direito que coloca em risco a ordem pública
Em tempos onde a insegurança paira sobre até mesmo cidades antes ditas como pacatas, onde vemos políticos que deveriam estar engajados em proporcionar melhor qualidade de vida à nós, cidadãos, entrar e sair de prisões, como se o fizessem por prazer, surge um novo nome ao vocabulário da impunidade, insegurança e descrença - a liberdade provisória.
A Constituição consagrou a liberdade provisória como um direito fundamental do acusado, tornando incontestável o entendimento de que, no art. 310 do CPP (código de processo penal), o verbo "poder" não é empregado para indicar que é facultado ao juiz conceder ou não a liberdade provisória, mas sim no sentido de "dispor de autoridade", ou seja, de caber ao juiz, e apenas ao juiz, constatar se estão presentes as condições legais.
Perante a constituição, em especial em seu artigo 5º LXVI, (”ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com o sem fiança;“), a regra é a liberdade. Em face do princípio constitucional da presunção de inocência. Em virtude do princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção.
Porém, mesmo com a presunção de não-culpabilidade (o famoso "todos são inocentes até que se provem o contrário..."), não prevê-se impedimento pra prisão prévia, pois também existe previsão de prisão antes da decisão condenatória, ou seja, o legislador (quem faz as leis) deixa a mérito do juiz, deixar ou não em liberdade, o acusado. E digo mais, mesmo o acusado tendo bons antecedentes, residência fixa e outros predicados, a ordem pública deve vir em primeiro lugar, e para isto, é fundamental que os juízes usem os instrumentos que tem a sua disposição, para mantê-los segregados da sociedade, evitando que ocorram outros crimes.
Deixando de lado os termos jurídicos, pouco entendidos pela grande maioria, e indo de encontro à realidade em nossas cidades, em nossas vidas e em nossos lares, deixo claro a responsabilidade que tem um juiz, ao colocar um acusado em liberdade, seja para com a ordem pública, ou mesmo para a sensação de impunidade, causada por tais decisões.
Tornaria o texto longo e cansativo, citar os inúmeros casos que ao meu olhar, foram provas de que a impunidade paira sim, sobre o país, mas citarei apenas um: O caso Suzane Richthofen - Nos nove meses em que esteve em liberdade provisória, Suzane von Richthofen, 22, ré confessa da morte dos pais, Manfred e Marísia, tentou conseguir a cidadania alemã, segundo o Ministério Público de São Paulo. Para o promotor Roberto Tardelli, "essa iniciativa pode significar uma intenção de fugir".
Vemos então, como tal acontecimento poderia gerar ainda mais descrédito para com nossa justiça, e a sensação de descrença na justiça estaria definitivamente instalada sobre nós, e pior do que a descrença na justiça, seria a sensação de impunidade que poderia incentivar ainda mais, a crimes como esse, ou outros de outros tipos.
Chegamos então, a difícil decisão: Manter o direito de liberdade do réu, ou o direito do cidadão de bem?
Fontes e agradecimentos:
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Este blog foi indicado ao prêmio O BLOG DE OURO - Ediçao 2008 - E precisa do seu voto, para classificar-se a segunda etapa, então à todos que julgam ser de alguma relevância esses textos que publico, peço gentilmente que votem, acessando o link à seguir. Muito obrigado a todos!
Vote neste blog, clicando aqui .
A Constituição consagrou a liberdade provisória como um direito fundamental do acusado, tornando incontestável o entendimento de que, no art. 310 do CPP (código de processo penal), o verbo "poder" não é empregado para indicar que é facultado ao juiz conceder ou não a liberdade provisória, mas sim no sentido de "dispor de autoridade", ou seja, de caber ao juiz, e apenas ao juiz, constatar se estão presentes as condições legais.
Perante a constituição, em especial em seu artigo 5º LXVI, (”ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com o sem fiança;“), a regra é a liberdade. Em face do princípio constitucional da presunção de inocência. Em virtude do princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção.
Porém, mesmo com a presunção de não-culpabilidade (o famoso "todos são inocentes até que se provem o contrário..."), não prevê-se impedimento pra prisão prévia, pois também existe previsão de prisão antes da decisão condenatória, ou seja, o legislador (quem faz as leis) deixa a mérito do juiz, deixar ou não em liberdade, o acusado. E digo mais, mesmo o acusado tendo bons antecedentes, residência fixa e outros predicados, a ordem pública deve vir em primeiro lugar, e para isto, é fundamental que os juízes usem os instrumentos que tem a sua disposição, para mantê-los segregados da sociedade, evitando que ocorram outros crimes.
Deixando de lado os termos jurídicos, pouco entendidos pela grande maioria, e indo de encontro à realidade em nossas cidades, em nossas vidas e em nossos lares, deixo claro a responsabilidade que tem um juiz, ao colocar um acusado em liberdade, seja para com a ordem pública, ou mesmo para a sensação de impunidade, causada por tais decisões.
Tornaria o texto longo e cansativo, citar os inúmeros casos que ao meu olhar, foram provas de que a impunidade paira sim, sobre o país, mas citarei apenas um: O caso Suzane Richthofen - Nos nove meses em que esteve em liberdade provisória, Suzane von Richthofen, 22, ré confessa da morte dos pais, Manfred e Marísia, tentou conseguir a cidadania alemã, segundo o Ministério Público de São Paulo. Para o promotor Roberto Tardelli, "essa iniciativa pode significar uma intenção de fugir".
Vemos então, como tal acontecimento poderia gerar ainda mais descrédito para com nossa justiça, e a sensação de descrença na justiça estaria definitivamente instalada sobre nós, e pior do que a descrença na justiça, seria a sensação de impunidade que poderia incentivar ainda mais, a crimes como esse, ou outros de outros tipos.
Chegamos então, a difícil decisão: Manter o direito de liberdade do réu, ou o direito do cidadão de bem?
Fontes e agradecimentos:
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Este blog foi indicado ao prêmio O BLOG DE OURO - Ediçao 2008 - E precisa do seu voto, para classificar-se a segunda etapa, então à todos que julgam ser de alguma relevância esses textos que publico, peço gentilmente que votem, acessando o link à seguir. Muito obrigado a todos!
Vote neste blog, clicando aqui .
















Opa, belo blog!
Sou estudante de Direito!
Verdade!
Concordo em genero, numero e grau!
Passa lá em meu blog, tem um selo pra você.
Sei que está concorrendo também, mas mesmo assim vou votar em seu blog mesmo sendo concorrente, mas espero que também vote no meu
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Estou concorrendo ao Oscar Blog 2008, fiquei muito feliz com a indicação e gostaria que vocês me ajudassem a continuar na competição, essa primeira parte da votação irá até 1 de Novembro, ou seja, até amanhã, mas ainda dá tempo de eu ficar entre os 10, peço por favor que me ajudem.
Olha ai o link:http://oscarblog-oblogdeouro.blogspot.com/
Quando me escrevi, me escrevi com o nome antigo, então vocês podem procular lá por Dr. Duventu Jack, mais exatamente na posição 11.
Agradeceria se pudessem votar lá no meu blog.
Márcio, votei no blog para concorrer á segunda etapa do prêmio.
Quanto à sua postagem, primeiro me diga: quem é esse cidadão de bem? me dê caracterísitcas para poder identificá-lo.
Não se esqueça da ordem democática que preza pelo status libertatis das pessoas. Não devemos prender ningu´m apenas porque a coletividade assim clama para a sua punição. Muitas das vezes a massa da população é ignorante quanto a isso. Não caia nos dizeres populares que são burros e sem fundamentos. Preze pelo bom senso, e não por casos que são excepcionais.
Valeu,
All3X
Márcio, votei no blog para concorrer á segunda etapa do prêmio.
Quanto à sua postagem, primeiro me diga: quem é esse cidadão de bem? me dê caracterísitcas para poder identificá-lo.
Não se esqueça da ordem democática que preza pelo status libertatis das pessoas. Não devemos prender ningu´m apenas porque a coletividade assim clama para a sua punição. Muitas das vezes a massa da população é ignorante quanto a isso. Não caia nos dizeres populares que são burros e sem fundamentos. Preze pelo bom senso, e não por casos que são excepcionais.
Valeu,
All3X
Muito Obrigado Márcio, apesar de achar que não vou passar de fase agradeço seu voto.
Eu estava meio que ocupado esses dias e só vi saber da indicação hoje, ai perdi muito tempo.
Mas fiquei feliz de saber que estou concorrendo com você. Se eu não passar de fase vou fazer campanha pro seu blog, não se preocupe.
Adorei o seu post e concordo plenamente...
Beijos e boa festa !!!
Direito de liberdade do réu? só se este for inocente!
A lei é feita, em grande parte, de bandidos que sabem que terão esse tipo de impunidade.
-------www.dacordasuapaz.blogspot.com
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gostei
Eu sempre esbarro nesta discussão..
E o que não me sai da cabeça é o fato de que se não colocar alguns fora da cadeia... não vamos ter espaço pra colocar mais ninguém..
Este brasil tá longe de ter um sistema prisional que funcione como na teoria...
Então, nem sei mais o que pensar..
Muito bem escrito por sinal!
;D
bjus
Cara seu bloig ta maneiroo em conteúdo é bem útil o visualç tbem ta legal!
boa sorte aii pra vcs!
http://nationanimes.blogspot.com
Acho esse princípio da não-culpabilidade visa a preservar os inocentes q por ventura venha a ser indiciados.
Concordo q em muitos casos a lei brasileira é defasada, não dá muita opção ao juiz senão soltar o sujeito.
Nossa..eu nunk vou fazer direito. Estou mais inclinado pra psicologia.
Blog maneiro e linguagem bem interessante. Tipo, sem nhem nhem nhe,...gostei!
Parabpens!!
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http://pequenoblogamargo.blogspot.com/
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A questão é controvertida, é polêmica, pois de fato, vemos a triste situação em que o sistema penitenciário brasileiro vem vivenciando, assim como o poder judiciário e a nossa policia. Porém não vejo porque culpar a lei da situação em que estamos, na verdade o que falta é a disposição em fazê-la se cumprir em seu pleno exercício. Somos um país corrompido, onde pouco adquirem voz para falar sobre o que é certo. Não é tão facultado assim ao juiz determinar a liberdade de alguém ou sua restrição, ele tem requisitos para chegar a esta decisão, que devem ser observados. Concordo com sua posição a respeito da impunidade em muitos casos, mas seria hipocrisia querer a condenação por suspeita de todos, visando a liberdade do inocente é que temos a liberdade como regra. O que temos que denunciar é a JUSTIÇA CEGA ao pé da letra, que muitas vezes se mantêm inerte e desentendida, vc como um defensor do estado democrático,me entende qndo digo q se fôssemos prender todos que aparentemente são culpados, o deixaríamos de lado. Temos que buscar o investimento para que os responsáveis pelas investigações, assistências, probabilidade entre outras evidencias que muitas vezes são "perdidas" no processo não sejam negligentes!
Estarei mais vezes por aqui!
O direito consticional me fascina!
otima colocação!
;*
Oi, Márcio!
O grande problema da Justiça, que gera esse sentimento de revolta e injustiça, são essas brechas da lei. Não sou um especialista, mas sempre tem um porém que suaviza a pena do culpado.
Vou falar algo, mesmo correndo o risco de cair no senso comum, mas é que por exemplo, se alguém rouba algo, deveria pagar pelo que roubou com o mesmo produto mais uma indenização. Na penitenciária, ele trabalharia e todo o ordenado dele seria para indenizar a vítima durante o périodo da pena.
Se fosse no sentido de crime, de homícidio, a mesma coisa. O criminoso trabalharia na cadeia durante toda a pena e ordenado dele seria direcionado como indenização à vítima. Duvido que depois disso as pessoas não pensariam duas vezes em cometer um crime. Ah, e ainda seria um trabalho bem cansativo, que deixasse a pessoa cançada, e qdo fosse para sela, ela só pensaria em dormir.
Bom viajei legal, né...mas esse seu texto me fez refletir sobre isso.
Abraço,
=]
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http://cafecomnoticias.blogspot.com
A, obrigado por indicar o Café com Notícias. Fico muito honrado!
Abraço,
=]
-------------------
http://cafecomnoticias.blogspot.com
Belo blog !!^^
muito bom mesmo abçs
http://blog-do-vandeco.blogspot.com/
passa lah...
de tudo, resta o nada...
a generalização da Lei conduz às possibilidades como essa que você citou da Suzane...
Seu blog é muito esclarecedor, e muito bem escrito.
Com o que entendi, concordo com você, num entendo nada de direito, mas realmente, essa questão da Liberdade Provisória é complicada e nos prejudica muito...
É + ou - como a historia da pulseira eletrônica com GPS. Deve-se preservar a privacidade e o constrangimento de um detento de pequena pericolosidade em detrimento de toda a sociedade?
Olá!
Gostei muito da postagem, super esclarecedora.
Gosto de blogs como o seu, onde nós sempre podemos aprender algo novo e útil.
Bjoks!
http://garotapendurada.blogspot.com/
Olá tudo bem , seu blogger passou pela 1ª votação(eleição) do Oscar blog , e agora já começou a 2ª votação , e o oscar blog mudou tudo , mas mudou para melhor , ele virou o Osc@r Adten - O The TOBS Brasil. esse é o novo url(link) dele : http://oscaradtenthetobs.blogspot.com
entre ai e vote para o seu site seja um vencedor!!!
Este é um assunto é realmente muito polêmico
Essa medida não é a das mais confiaveis
http://messnatural.blogspot.com/
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