Diante de tantos acontecimentos bárbaros em nosso país - e diga-se também fora dele - fica claro e evidente que cada vez mais, a mídia tem um papel ativo e manipulador de opinião, tratando-se de crimes de grande repercussão.
Algo que também observo, é o quão importante para a população tornou-se o fato de apreciar notícias deste âmbito. Não que eu ache algo abominável, mas vejo com preocupação este fenômeno que instalou-se aqui - o de assistir de camarote, a desgraça alheia.
Haja vista a complexidade deste tema, abordarei nesta primeira analise, uma abordagem à respeito da cobertura de crimes pelos diversos setores da mídia, em especial a televisiva, e a motivação do clamor público e pré-julgamento.
Para começo do estudo faz-se mister elucidar o significado da expressão clamor público. Arraigada de forte emoção e invariavelmente condizendo com o sentimento de vingança, clamor público (também empregado o vocábulo clamor social) pode ser definido como: “descontentamento, indignação ou comoção no meio social resultante da prática de crimes em circunstâncias especiais causadoras dessa repercussão”.
A imputação da culpa a um cidadão por ter praticado um crime que abalou a sociedade mediante a simples expressão “clamor público” não condiz com um Estado Democrático de Direito. Para ser condenado o cidadão precisa que o processo seja transitado em julgado, não caiba mais recurso. Ao prejulgar um cidadão mediante a comoção da barbárie do crime está ferindo-se um dos princípios norteadores do Direito, com sede constitucional, que se predomina presunção da inocência.
Finalizando tal apontamento, por mais que alguns crimes causem a revolta na sociedade, cabe única e exclusivamente ao Poder Judiciário responsabilizar ou não o culpado. Vale frisar que a expressão “clamor público” não se encontra exposta em nenhuma lei brasileira (falta de legalidade), sendo vedada sua utilização como meio de declaração de prisão, mesmo que seja provisória.
Poderia citar ínumeros casos, mas dentre os mais atuais, destaco o caso Nardoni, onde fora feito um pré-julgamento do casal digo e reafirmo até transito em julgado da sentença penal condenatória, suspeito de praticar o crime com a menina Izabela.
Cabe também ressaltar, que diante de tamanho clamor público causado pela exploração exagerada da mídia, a própria polícia e a equipe técnica responsável pela perícia, trabalharam sob pressão, e isto pode ter influenciado o curso do processo, coleta de provas e investigação de possíveis outros participantes.
Em um sistema capitalista altamente sufocador, onde a tecnologia se faz cada dia mais presente na vida de milhares de pessoas, a mídia desempenha um papel de suma importância. É por meio dela que se obtêm informações sobre fatos que nos cercam.
Entretanto, como um meio formador de opinião e ditador de tendências e modas, a mídia acaba se sobrepondo a veracidade de algumas notícias. Eis uma pergunta: o que seria melhor em termos de mercado, informar sobre a possibilidade do cometimento de um crime ou narrar o mesmo em seus detalhes mais sórdidos? Infelizmente a segunda opção é a escolhida. Existe uma explicação para isso: o sensacionalismo que a mídia produz acaba por atingir grande parte da população e funciona como uma forma de comover os que estão vulneráveis a tal situação. Além disso, impulsiona as vendas, aumenta a audiência, culminando em última análise em lucros, com a contratação de anunciantes.
Como vimos, esse tipo de cobertura de acontecimentos, tem caráter pura e estritamente lucrativo. O compromisso de informar e principalmente, de levar informação comprometida com a verdade dos fatos, esta bem longe de acontecer.
Todavia, como em uma rua de duas mãos, cabe a nós, nos manter-mos na mão da verdade, desprestigiando este tipo de cobertura manipuladora, invasora, mentirosa e tendenciosa. Somente com a diminuição da audiência, veremos uma cobertura mais responsável por parte da mídia.
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